CÂMARA LEGISLATIVA PROÍBE NOVAMENTE A COBRANÇA DE TAXA MATERIAL DE USO
COLETIVO.
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| Montagem Luca HM. ALGUNS EXEMPLOS DE MATERIAIS COLETIVOS |
Mais uma lei distrital foi publicada
na última sexta-feira, dia 28 de junho, sobre material escolar coletivo, sendo mais incisiva quanto à proibição da
cobrança de taxa que algumas escolas ainda insistem em fazê-lo. O DF já possui
Lei explícita a respeito, desde 2009 que se adiantou à outra norma de 2013 que
inseriu no § 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99 a proibição, não somente da cobrança
da taxa, mas também do pedido de fornecimento, em lista, pelos pais, do material
de uso comuns dos estudantes e das instituições, necessários para o funcionamento
da escola. Lembrando que com muito mais razão essa proibição estende-se às
escolas públicas também! Saiba
mais detalhes sobre as duas leis>






