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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

O DIREITO DE VISTA À PROVA DE REDAÇÃO DO ENEM

Mais uma vez, nós, pais de alunos, estamos sofrendo a angústia da expectativa dos resultados dos vestibulares anuais dos nossos filhos. São milhares de famílias que estão na torcida pelos nossos estudantes.

Não bastasse o desgaste pessoal de nossos estudantes em ter que, ao final do ensino médio, lutar para conquistar vitória na concorrida disputa por uma vaga nas melhores universidades, alguns entraves têm sido causados por quem deveria fazer a sua parte de forma transparente: o MEC e INEP.

Até onde podemos perceber, é mais que legítima a irresignação de quem participa de um certame como o ENEM e não se conforma com a nota recebida. Em todo concurso público é possível se ter acesso à prova de redação para sanar eventuais dúvidas. De forma alguma deve ser diferente quanto ao ENEM. Difícil entender que o consórcio responsável pela aplicação das provas, tão experiente, não consiga viabilizar de forma prática o acesso à prova de redação.

Assim, com relação a se recorrer à Justiça, nada mais justo, pois diante de uma pretensão resistida, em razão da ausência de mecanismos dinâmicos que possibilitem o candidato ter vista às provas, nasce o direito subjetivo do candidato em propor ação judicial para o fim específico de ter acesso às informações que lhes são eventualmente sonegadas.

Por esse motivo, a ASPA-DF e a CONFENAPA entendem que a transparência em todos os certames é imprescindível. O contraditório e a ampla defesa, corolários do Direito Constitucional, devem ser exercidos com toda liberdade, principalmente diante de órgãos públicos que, em tese, teriam dar exemplo para a sociedade.

Por Luis Claudio Megiorin, advogado e Presidente da Aspa-DF e Representante da Confenapa (Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos).

SAIBA MAIS:
http://www.clicabrasilia.com.br/edicaodigital/pages/20120118-jornal/pdf/17.pdf

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