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sábado, 10 de setembro de 2011


Eu, Estudante. Correiobraziliense
01/09/2011 -

EducaçãoAlta de até 10% nas escolas
Mariana Branco» Julia Borba

Pedro França 

Teremos aulas sobre panorama econômico. Assim, as instituições ficarão a par da conjuntura nacional e poderão planejar melhor o reajuste a ser aplicado às mensalidades" Amábile Pácios, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensi
 A maioria dos estabelecimentos particulares consultada pelo Correio prevê um reajuste acima da inflação para as mensalidades de 2012, inferior ao aplicado para este ano, que foi de 13%. Porém até agora não há decisão

A época da matrícula em colégios particulares se aproxima e, como de costume, os pais devem preparar o bolso para um gasto maior com as mensalidades em 2012. Todos os anos, os estabelecimentos reajustam os valores cobrados por seus serviços com base em previsões de quanto subirão as despesas, tais como remuneração de funcionários, impostos, taxas de energia, telefone e outros. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) ainda não divulgou qual será o percentual de reajuste para o próximo período letivo. Mas escolas ouvidas pelo Correio estimam que o aumento ficará entre 6% e 10%. Caso a previsão se confirme, a alta será inferior à de 2011, quando os preços subiram de 7% a 13%.

O Sinepe-DF não pode interferir nas decisões das escolas, nem determinar um percentual para as instituições aplicarem. Cada estabelecimento de ensino deve fazer seus cálculos, conforme determina a legislação (veja O que diz a lei). Entretanto, a presidente da entidade, Amábile Pácios, diz que o sindicato oferece cursos de planejamento de gastos e até de conjuntura econômica, a fim de que os estabelecimentos estejam preparados na hora de bater o martelo sobre o aumento.

“Na semana que vem, começa o curso de formação de planilha para os gestores das escolas. Teremos aulas sobre panorama econômico. Assim, as instituições ficarão a par da conjuntura nacional e poderão planejar melhor o reajuste a ser aplicado às mensalidades”, diz. Entre meados e o fim de setembro, as instituições afiliadas ao Sinepe-DF participam de uma assembleia e comunicam à entidade o percentual de correção que vão aplicar sobre as mensalidades. Com base nesses valores, a entidade calcula a média e divulga o percentual médio de aumento. O DF tem cerca de 450 escolas particulares. Dessas, 220 são ligadas ao sindicato.

Indexador
Caso a alta nas mensalidades de 2012 fique próxima de 10%, ela ultrapassará a inflação dos últimos 12 meses. De acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente ela está em 6,87%. Amábile Pácios destaca que isso não significa que o reajuste é abusivo. “Inflação não é o nosso indexador, mas, sim, a planilha de custos. Cada escola tem uma realidade e uma proposta pedagógica diferentes. Ela pode oferecer línguas, natação, saídas de campo”, comenta.

Para José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), uma elevação entre 6% e 10% está “dentro do equilíbrio contratual”. Ele chama a atenção, entretanto, para a necessidade de verificar se a qualidade dos serviços prestados corresponde aos valores que estão sendo desembolsados.

“O que a família tem que fazer não é só se preocupar em achar a instituição de ensino mais barata, mas também com o que é oferecido em termos de serviço. Aí, entram os currículos dos professores, o que a escola se propõe a ensinar e se ela tem uma proposta pedagógica bem-sucedida e reconhecida”, enumera.

Ele lembra que os pais podem tentar negociar o preço da mensalidade caso o valor exceda sua capacidade de pagamento. “Se há dois filhos matriculados na mesma escola, sempre tem um diferencial. Outra situação que pode ocorrer é um bom preço para fidelizar o aluno mais antigo. Mas é bom lembrar que o estabelecimento não é obrigado a cobrar abaixo da tabela. Não são preços controlados pelo governo”, diz.

Memória

Superior ao Custo de Vida

Entre 2010 e 2011, as mensalidades das escolas particulares do Distrito Federal tiveram reajustes entre 7% e 13%. A inflação correspondente ao período foi de 4,75%.

A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF), Amábilie Pácios, deu na ocasião a mesma justificativa atual: os movimentos inflacionários não são indexadores para os preços dos serviços escolares. Segundo ela, a lucratividade média do segmento da educação é baixa, em torno de 3% ao ano, e a inadimplência se mantém, historicamente próxima de 15%, sendo que metade dos devedores costuma quitar a dívida antes da virada do mês.

Palavra de Especialista

Falta justificativa

“Se a inflação média está em torno de 6% ou 6,5%, propor um reajuste de 10% é obviamente acima do aumento de preços que tivemos ao longo do ano. Mas a lei diz que as escolas precisam apresentar aos pais uma planilha justificando o aumento. Diante disso, os pais brasileiros e brasilienses precisam zelar pela boa educação e pelo dinheiro deles. O que se observa é que quando há reunião na escola, o comparecimento dos pais é decepcionante.

Quando se apresentam as planilhas de custo, a quantidade de pais que se interessam também é mínima. Então, acho que as escolas estão começando a perceber que podem pedir o mesmo percentual de aumento de um ano para o outro, independentemente do que vão fazer.

Como economista, não vejo nenhuma justificativa para um reajuste acima da inflação sem que tenha ocorrido um investimento específico. Por sua vez, o dono da escola, ao perceber que o servidor público teve aumento e não está preocupado com o preço que paga ou em lutar pelos seus direitos, fica à vontade para elevar o valor da mensalidade. Creio que é preciso ter uma noção mais clara de cidadania, ou não tem muito jeito.”

Jorge Nogueira, professor de economia da Universidade de Brasília

O que diz a lei

De acordo com a Lei nº 8.170/91, a escola deve estipular o reajuste da mensalidade com base no seu planejamento pedagógico e econômico-financeiro. As escolas também estão submetidas à Lei de Diretrizes e Bases, que determina que as modalidades de cobrança permitidas a esses estabelecimentos são mensalidade, taxas e contribuições.

A primeira cobre as aulas e a prestação de serviços diretamente ligados à educação, como utilização de bibliotecas, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão, identidade estudantil, boletins de notas, entre outros.

As taxas referem-se a serviços extraordinários, como provas em segunda chamada e aulas de recuperação. As contribuições dizem respeito a despesas de pouso, hospedagem e alimentação, quando for o caso. Os pais devem ficar atentos, pois, em casos de inadimplência, as escolas não podem suspender o aluno de provas, reter documentos de transferência nem impedi-lo de frequentar aulas. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), pelo telefone 151.
http://bit.ly/nJppeH
NOSSO COMENTÁRIO:INTERESSANTE NOTAR QUE OS PAIS SEMPRE ESTÃO LONGE DESSA DISCUSSÃO. ATÉ PARECE QUE NÃO ELES QUE PAGAM A CONTA. Não foi feita menção à Lei 9870/99*, uma forte arma capaz de fazer com que haja negociação prévia entre pais e estabelecimentos de ensino, basta apenas que os pais estejam reunidos por uma associação forte.  Esse é um instrumento que não tem sido usado, pois os pais, via de regra são desunidos e desinteressados. Pretendemos mudar esse quadro.
Os pais não se interessam pelas planilhas, pois elas não foram feitas para serem entendidas. Existe muita obscuridade. Às vezes somente uma perícia contábil para interpretar e verificar  se existe abusividade. Neste sentido o MP pode também ajudar o conjunto de pais e exigir explicações detalhadas dos estabelecimentos de ensino.
A mudança de escola para fugir de aumento está longe de ser cogitada. A nosso ver isso não é tão simples assim, pois existe todo um vínculo afetivo dos alunos com as instituições de ensino. As escolas sabem disso e se valem dessa fragilidade para aplicar o índice que melhor lhes agradar. Temos é que participar mais da escola uma gestão mínimamente democrática é desejável. Estamos falando de um serviço público e não de venda de uma mercadoria.

*Art. 7o São legitimados à propositura das ações previstas na Lei no 8.078, de 1990, para a defesa dos direitos assegurados por esta Lei e pela legislação vigente, as associações de alunos, de pais de alunos e responsáveis, sendo indispensável, em qualquer caso, o apoio de, pelo menos, vinte por cento dos pais de alunos do estabelecimento de ensino ou dos alunos, no caso de ensino superior.

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