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ESCOLA NÃO TEM PORTABILIDADE. NÃO MUDE DE ESCOLA, MUDE SUA ESCOLA!
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sábado, 10 de setembro de 2011


URGENTE!
ASPA-DF - Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito FederalApoio aos Pais e Alunos por um ensino transparente e de qualidade.
Mais uma norma absurda impede a entrada de alunos que fazem aniversário após 31 de março no 1º ano do Ensino Fundamental
A ASPA-DF é uma entidade de interesse social, apartidária, filantrópica, sem fins lucrativos, criada e instituída pela CONFENAPA (Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos) para apoiar e lutar pelos direitos de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF.
Conforme reportagens veiculadas pela imprensa (veja no nosso site), a ASPA-DF está lutando pelo direito das crianças que fazem aniversário até 30 de junho e foram aceitas nas escolas desde o maternal ou no início de 2010 (pré-escola), quando vigorava a regra anterior, e agora estão ameaçadas de repetirem o último ano do ensino infantil.
Com a nova regra, o Governo quer impedir que as crianças que fazem aniversário após 31 de março sejam matriculadas no 1º ano do fundamental I. Ora, as escolas são responsáveis por terem aceitado esses alunos a partir da vigência da Norma. A responsabilidade recai sobre elas, pois são agentes públicos lato sensu, prestam serviço público (educação) na modalidade de autorização estatal. Entendemos assim, que as escolas terão que arcar com esse prejuízo, não os pais, em caso de eventual retenção do aluno, mesmo que haja adaptação curricular da pré-escola.
Sendo assim, a posição da ASPA e da CONFENAPA  é de que o correto seria manter a norma anterior, exigência de aniversário de 6 anos até 30 de junho, conforme entende também a Promotoria da Educação do MPDFT (Proeduc). Para isso, pediremos que a Justiça alongue a transição que acabou, em tese, neste ano, até que a última criança que estiver nessa situação alcance o 1º ano do ensino fundamental.
Nosso departamento jurídico está se preparando para entrar com mandados de segurança contra as escolas que recusarem a progressão das crianças ou que não matricularem as crianças já inseridas no sistema desde 2008, ou seja, quatro anos no ensino infantil ou dois anos na pré-escola Formaremos grupos de dez pessoas, pois dessa forma o valor dos honorários será bem acessível.
De acordo com a Resolução do CEDF, que excepcionou parte da norma do CNE, a criança que estivesse matriculada no início de 2010 poderá progredir. Nesse caso, pela norma do Conselho de Educação do DF, os anos de 2010 e 2011 são os dois últimos da educação infantil ou os dois anos da pré-escola. Assim, independentemente de data de aniversário, a criança entraria no 1º ano.
Caso você entenda que seu direito está sendo violado e que a escola irá reter seu filho ou negar-lhe a matrícula, entre em contato conosco para mais informações. Não arque com mais esse prejuízo. Apenas as escolas serão beneficiadas por essa norma, pois reterão seus filhos por mais um ano sem necessidade alguma e embolsarão mais um ano de mensalidades.
Esta ASPA-DF apoia os pais e alunos das instituições privadas a fim de que tenhamos um ensino de qualidade, transparente e com segurança. Afinal, somos nós que custeamos tanto o ensino público quanto o privado. É, portanto, natural que sejamos mais exigentes com a prestação desse serviço.
O SUCESSO DA ASPA-DF DEPENDE DO APOIO E ENGAJAMENTO DOS PAIS E ALUNOS NO EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
Luis Claudio Megiorin - Presidente da ASPA-DF e Coordenador da CONFENAPA no DF

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