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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Responsabilidade Civil da instituição para com os atos de prepostos e terceiros


Nota publicada ontem, 08/07/2015 no Correio Braziliense sobre a escola de Águas Claras.
Atentem para o seguinte fato (Responsabilidade Civil da instituição para com os atos de prepostos e terceiros)
Interessante a escola tentando de esquivar da sua responsabilidade. São todas iguais. No mínimo, está sendo mal orientada ou está tentando tampar o sol com a peneira. Ora, mesmo que uma pessoa cometesse um ato danoso a qualquer pessoa dentro da escola fosse estranha ao ambiente escolar, a instituição responderia diretamente pelo fato.
No caso em questão, após apuradas e individualizadas as participações, as professoras e auxiliares responderão individualmente em ação penal por ação ou omissão e civilmente por perdas e danos. A escola responderá por perdas e danos, sempre que algo acontecer dentro de suas dependências.
Também ontem a ASPA acionou o Conselho de Educação - CEDF para que este apure os fatos no âmbito de sua competência que, dentre outras compete fiscalizar, credenciar e descredenciar as instituições de ensino do DF.

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