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quarta-feira, 2 de julho de 2014

CLDF APROVA PL PARA ESTANCAR O DESPERDÍCIO DE MENTES BRILHANTES NO DF

Ontem, a Câmara Legislativa deu um passo importante para assegurar o direito dos estudantes que têm altas habilidades e superdotação. Foi aprovado o PL 1956/2014 que assegura o direito desse público. Agora a matéria vai à sanção do governador.

Extrema facilidade para aprender, rapidez de raciocínio e muitas vezes inquietação em sala de aula são algumas das características dos alunos com ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO e que requer especial atenção e atendimento nas escolas públicas e privadas.


Infelizmente, a falta de diagnóstico precoce ainda é uma marca dos alunos com AH/SD. Isso faz com que esses alunos sejam confundidos, em muitos casos, com alunos problemáticos e hiperativos e a imensa maioria dos professores não consegue perceber essas mentes brilhantes.

É necessária a atenção dos pais e dos professores tanto para alunos com dificuldades quanto para aqueles que têm extrema facilidade em aprender e raciocínio rápido. Alunos que tiram notas altas o tempo todo sem muito esforço merecem atenção redobrada, pois podem ter AH/SD.

A maioria dos professores tem dificuldade em lidar com esses alunos, pois, em geral, desde a mais tenra idade fazem perguntas que às vezes os professores sequer sabem responder, interrompem os mestres a todo tempo complementando informações, terminam as tarefas mais rápido e ficam conversando e atrapalhando os outros coleguinhas.

Uma dificuldade frequente que chega a irritar os pais é que esses alunos aprendem a ler e escrever entre 4 e 5 anos e as escolas não estão preparadas para essa realidade e às vezes tolhem essas iniciativas podendo causar até frustrações, desmotivação e retrocesso no aprendizado. Muitos desses alunos terminam sendo alvo de bullying, pois são incompreendidos.

Deve-se ter em mente que esses alunos têm tanto direito à educação especial quanto aqueles com algum distúrbio de aprendizagem. Os direitos dos alunos com AH/SD são assegurados desde a Constituição Federal até a LDB. Esses alunos têm direito a uma atenção especial, currículo diferenciado e até pular etapas e acelerar o aprendizado.

No Brasil, nem as escolas nem as faculdades estão preparadas para receberem esses alunos que, em geral, passam precocemente nos vestibulares. Por essa razão, como são sujeitos de direito com garantia de avanço nos estudos e adaptações curriculares, a atenção deve ser redobrada desde cedo para que a desmotivação não enterre esses talentos.

A Rede Pública do Distrito Federal é referência no Ensino Especial voltado para as AH/SD. Existem salas de recursos especiais em muitas localidades, mas não conseguem atender a crescente demanda dos alunos das escolas públicas e privadas na proporção de respectivamente 70% e 30% das vagas. Estima-se que no Brasil chega de 15 a 30% a incidência de pessoas AH/SD*

O PL 1956/2014, aprovado ontem na CLDF, assegura a ampliação da oferta e detalha o atendimento ao público alvo. Na visão do Presidente da ASPA, o advogado Luis Claudio Megiorin, assegurar esse direito nada mais é que obedecer a Constituição Federal e ter uma visão para o futuro, pois em países de primeiro mundo esse público é abraçado e acolhido, pois tem potencial de dar grandes contribuições para a Nação, assevera Megiorin.

Para Megiorin, no entanto, o PL poderia ter avançado mais obrigando as escolas privadas a criarem salas de recursos e contratarem profissionais especializados para atender a esse público.“Infelizmente as escolas privadas continuam em débito com esses alunos. Afinal, não conseguem lidar com extremos: com quem tem mais nem com aqueles que têm menos capacidade cognitiva, atendem apenas quem está na média. Não trabalhar com esse potencial é, no mínimo, falta de inteligência! Assim, a inclusão ficará mesmo na conta do Governo, afirma Megiorin”.

CLDF

PROJETO ANTERIOR - O ATUAL É UMA REEDIÇÃO DESTE: http://goo.gl/mTpL3E


*Ministério da Educação - Secretaria de Educação Especial Altas Habilidades / Superdotação Encorajando Potenciais -Angela M. R. Virgolim, pg 58  http://goo.gl/TraBUx

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