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ESCOLA NÃO TEM PORTABILIDADE. NÃO MUDE DE ESCOLA, MUDE SUA ESCOLA!
DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES. SAIBA MAIS > CLIQUE - SEM A FISCALIZAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS SISTEMAS PÚBLICO E PRIVADO DE ENSINO NÃO HAVERÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
terça-feira, 31 de dezembro de 2013
domingo, 29 de dezembro de 2013
MATERIAL ESCOLAR. AS ESCOLAS PRIVADAS E OS CONSTANTES ABUSOS
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
REPROVAÇÃO, COMO AGIR?
É certo que grandes “tragédias”
na vida do estudante não aparecem do nada, de surpresa, de um dia para o outro. Há toda uma sinalização
do desempenho do estudante ao longo do ano letivo e os pais mais atentos consideram
esses sinais e agem em tempo oportuno para não deixar o fechamento da conta só
para o final do ano, momento em que o estresses toma conta de toda a família,
justamente na época de descanso anual.
Há alguns dias uma mãe (da escola pública) nos
procurou para aconselhamento. Perguntava o que fazer para o filho dela não ser
reprovado, pois estava fazendo o 1º ano do Ensino Médio. O adolescente já havia
reprovado 2 vezes no fundamental II e já está com defasagem idade/série. Perguntei
para ela em quantas matérias ele havia ficado e a resposta foi: em sete (7)!
Nesse caso disse que seria difícil reverter o processo. Perguntei se ela
acompanhava o filho nos estudos. A resposta foi lacônica. Percebi que a mãe pouco sabia da vida daquele
menino.
Casos como esse denotam, além da
falta de acompanhamento, problemas mais graves por trás. É preciso que os pais
não abandonem seus filhos pelo menos até a formatura no Ensino Médio. Não tem
essa de “mico” não, crianças e adolescentes têm que ter acompanhamento
constante, principalmente a partir do 6º ano, época que os pais costumam deixar
seus filhos à sua própria sorte. Ou você faz isso, ou terá surpresas
desagradáveis no futuro. Os alunos com melhores rendimentos têm pais presentes na sua vida escolar!
CONTINUE LENDO!
terça-feira, 10 de dezembro de 2013
ESCOLAS DESCUMPREM A LEI DO MATERIAL ESCOLAR
LEIA HOJE NO CORREIO BRAZILIENSE - Escolas desrespeitam as leis na hora de pedir alguns materiais escolares Há unidades que chegam a cobrar cheque caução para cobrir os gastos extras - http://goo.gl/SIImcr
COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR DEVE SER SUSPENSA PELOS PAIS
A
ASPA-DF, até o momento, já recebeu cerca de 200 consultas e reclamações
referentes a dúvidas de pais quanto às listas de material escolares. A Associação
recomenda fortemente para que os pais de alunos não adquiram ainda o material
escolar de seus filhos até que as escolas entreguem novas listas sem material
coletivo e que venham acompanhadas do PLANO DE EXECUÇÃO ou DE UTILIZAÇÃO de
acordo com a Lei Distrital 4.311/2009.
Na
quarta-feira, dia 04/12, o Presidente da ASPA, o advogado Luis Claudio
Megiorin, e a Presidente da CDC da OAB-DF, a convite da ASPA, Dra. Ildecer
Amorim, estiveram reunidos no SINEPE com a Professora Fátima Mello, Presidente
do Sindicato patronal, para cobrar o cumprimento da Lei do material escolar.
Os
advogados levaram ao Sinepe a preocupação das entidades (ASPA E OAB-DF) sobre o
fato de que há 3 anos as escolas do DF não estão cumprindo a Lei Distrital nº
4.311/2009. As listas de material escolar para 2014 já foram divulgadas pelas
escolas sem a apresentação do PLANO DE EXECUÇÃO ou DE UTILIZAÇÃO DO MATERIAL
ESCOLAR, espinha dorsal da norma, que visa trazer transparência às
listas de material escolar.
Diante
desse dilema, o Presidente da ASPA e a Presidente da CDC, Dra. Ildecer Amorim,
expuseram a necessidade de transparência que deve reger a relação pais/escolas.
Também falaram do direito de informação preconizado pelo Código de Defesa do
Consumidor e que a Lei Distrital é muito clara quanto às exigências que devem
ser cumpridas à risca pelas escolas.
Dra.
Ildecer falou ainda que, diante da recusa das escolas em serem transparentes,
orientaria os pais/consumidores a suspenderem a compra de material até as
escolas se adequarem à norma e entregarem, juntamente com a lista de material,
as informações que a lei exige.
Fátima
Melo, Presidente do Sinepe, informou aos representantes das entidades que em
recente reunião com as escolas orientou-as para que cumprissem a Lei do
material escolar. Entretanto, não soube informar quais as escolas estão
cumprindo a Lei.
À tarde,
Megiorin reuniu-se com o Presidente do Procon-DF, Todi Moreno, e a equipe
jurídica do Órgão. O Presidente da Aspa pediu a Todi que envidasse esforços no
sentido de fiscalizar as escolas quanto aos preceitos da Lei Distrital. Para
Megiorin, o Procon já tem elementos suficientes para autuar as escolas do DF,
pois até o momento não se tem notícias das escolas que obedeceram a norma.
No dia 27
de novembro, a Presidente Dilma Roussef sancionou a lei 12.886/13* que inseriu
o § 7º na lei das mensalidades escolares (9870/99), acabando com a chamada
LISTA DE MATERIAL COLETIVO.
§ 7o Será
nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao
fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da
instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais
contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos
cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades
escolares. (grifamos)
A norma
foi sancionada em tempo com objetivo de já ser cumprida a partir da data de sua
publicação, 27 de novembro. A lei federal reforça a lei distrital que é mais
minuciosa e permite mais elementos para aferir abusividades.
Para
Megiorin, a irregularidade das escolas é geral, pois os pais não receberam
explicações sobre a utilização dos materiais escolares juntamente com a lista
de material.
Outra
irregularidade apontada por Megiorin é o fato de que as listas de material,
além de conterem material de uso genérico e de expediente das instituições de
ensino, também indicam nomes de estabelecimentos, papelarias, o que é vedado
pela Lei.
Paralelamente
às eventuais ações do PROCON, a ASPA e a OAB estão dispostas a acionarem em
Ação Coletiva as escolas recalcitrantes em cumprir a norma. Diante disso,
orientamos aos pais para que não comprem o material escolar e glosem excessos e
tudo o que não é de uso individual para o aprimoramento do processo didático-pedagógico
do educando.
Luis Claudio Megiorin, adv. e Presidente da ASPA-DF.
ENTENDA
AS NORMAS
OBS: TUDO QUE NÃO É MATERIAL DE USO INDIVIDUAL DO ALUNO É COLETIVO, PORTANTO, NÃO DEVE SER ADQUIRIDO PELOS PAIS.
LEI
DISTRITAL 4.311/99
DEFINIÇÃO
DE MATERIAL ESCOLAR
Art;.
1º...
Parágrafo
único. Para
os efeitos desta Lei, considera-se material escolar todo aquele item de
uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por
finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a
aprendizagem.
O art. 3º
, inciso II, proíbe: a exigência de compra de material de consumo ou de expediente de uso
genérico e abrangente da instituição, e não de uso individual e restrito do
aluno matriculado e do qual o estudante não poderá dispor à vontade e levar
consigo, em caso de sobra, no regresso ao lar.
Assim,
tudo aquilo que não é material de uso individual do aluno não pode ser
cobrado, um exemplo são as resmas de papel, pois a inteligência das normas
indica que é de uso das instituições de ensino.
PLANO DE
EXECUÇÃO OU DE UTILIZAÇÃO
Art. 2º Os estabelecimentos de
ensino da rede privada deverão divulgar durante o período de matrícula
a lista de material escolar necessária ao aluno, acompanhada do respectivo
plano de execução ou utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.
§ 1º
Constará do plano de execução, de forma detalhada e com referência a cada
unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de
cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para
a qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada.
O plano
de execução* ou de utilização do material nada mais é que uma detalhada
justificativa das quantidades e especificação do material pedido e como e
quando será utilizado. Isso permite que os pais de alunos saibam a importância
do pedido.(anexo um esboço do que seria esse documento*)
PROIBIÇÕES
A lei
proíbe:
1 –
indicação de marca, modelo de produtos;
2-
indicação de estabelecimento de venda;
3- compra
de material de consumo ou de expediente de uso genérico da escola, ex. resma de
papel, copos descartáveis, material de decoração, material de escritório,
limpeza, dentre outros.
4 –
Exigência de compra de material na própria instituição – TAXA DE MATERIAL. (com
exceção apenas de uniformes)
5 -
Condicionar o comparecimento, a participação ou a permanência do aluno nas
atividades escolares à aquisição ou ao fornecimento de livro didático ou
material escolar.
A Lei
Federal é mais superficial, a sua análise não difere da análise minuciosa da
lei Distrital, mas ambas têm que ser utilizadas em sua essência, que na verdade
buscam a transparência na relação de pais de alunos com as escolas.
LEI NOVA
LEI
DISTRITAL
PELO
MENOS UMA ESCOLA DA CAPITAL ESTÁ COM PRÁTICAS PRA LÁ DE ABUSIVAS.
A escola publica no site uma lista de material
individual e por fora entrega para os pais uma lista de material coletivo, o que
é vedado por lei. Além disso, a escola condiciona a efetivação da matrícula à entrega do material coletivo. As referidas
listas não vêm acompanhada do Plano de Execução. A escola incorre também em
outro erro ao exigir cheque caução referente à taxa de material coletivo com
acréscimo de cerca de 45 % acima do valor se o mesmo material for comprado
pelos pais nas papelarias.
Recibo condiciona (Obs 1 a 4, abusivos) a efetivação da matrícula
à entrega do material coletivo! A lei Distrital 4311/99 é clara:
Art. 6º Fica vedado condicionar o comparecimento, a participação ou a
permanência do aluno nas atividades escolares à aquisição ou ao fornecimento de
livro didático ou material escolar.
As listas de material coletivo contêm itens abusivos ex, resma de papel, 1
litro de cola, 4 metros de tnt, flanelas, balões para decoração, dentre outros.
Os itens deveriam estar na lista individual e com a justificativa de cada um no
PLANO DE EXECUÇÃO.
sábado, 7 de dezembro de 2013
DEBATES SOBRE CICLOS DE APRENDIZAGEM NA CLDF
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| Depta. Arlete Sampaio e Megiorin (Créditos/foto Sinprodf) |
O Presidente da ASPA e Membro do
Fórum Distrital de Educação, o advogado Luis Claudio Megiorin e a Diretora da ASPA Anair Lopes Silva participaram ontem,
dia 06 de dezembro, da Mesa de debates na Câmara Legislativa do DF, sobre os Ciclos de Aprendizagem para as
escolas públicas do DF.
Relembramos que a exitosa ação do
Ministério Público (Proeduc) gerou a suspensão da implementação do novo currículo, pois a Justiça entendeu que a forma como foi
implantado, na gestão passada, não contemplou amplo debate na Comunidade
Escolar. Isso permitiu que houvesse mais debates em torno do assunto.
O mérito da judicialização está no fato de que agora, na gestão de Marcelo Aguiar, a Pasta da Educação está promovendo ampla discussão na sociedade e com os professores e pais de alunos e a sociedade civil organizada, que foi a ordem sentenciada no processo.
O mérito da judicialização está no fato de que agora, na gestão de Marcelo Aguiar, a Pasta da Educação está promovendo ampla discussão na sociedade e com os professores e pais de alunos e a sociedade civil organizada, que foi a ordem sentenciada no processo.
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| (E) Julio Barros(Sinpro), Edileusa(Sudeb), Deputada Arlete Sampaio, Sec. de Educ. Aguiar, Megiorin (ASPA) e Erasto (CNE) Crédito/fotos/SINPRODF. |
Megiorin em sua fala ressaltou
a importância do controle social feito pela ASPA sobre o sistema público e
privado de ensino. Falou também da relevância da atuação da sociedade civil
organizada que tem lutado por uma educação de qualidade atrativa à todas as
classes sociais.
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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
ASPA NO DEBATE SOBRE CICLOS DE APRENDIZAGEM NA CLDF
O Presidente da ASPA, o advogado Luis Claudio Megiorin, estará na CLDF, a convite da Deputada Arlete Sampaio, representando pais e alunos das escolas públicas no debate sobre Ciclos.
segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
ENQUETE: USO DE TABLETS EM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DE LIVROS DIDÁTICOS. CONTRA OU A FAVOR?
Por favor opine, afinal é você quem paga a conta. Muitos pais estão preocupados com a substituição total dos livros didáticos por tablets. A nova tecnologia utilizada nas escolas está crescendo, mais escolas planejam implantá-la no ensino médio.
Já se fala até utilizá-la no fundamental II do 6º ao 9º ano. O pior de tudo que muitas vezes sequer as escolas pedem a o opinião de quem vai pagar a conta!
Seria o uso das tecnologias indispensável para melhorar a qualidade dos estudos? Uma coisa é certa, o que era lazer para muitos adolescentes agora virou obrigação. Especialistas alertam para o uso em excesso dessa tecnologia. Para as escolas é um negócio da China, pois aumentarão seus lucros com a venda de seus livros e apostilas digitais.
Uma pesquisa do jornal Estadão conclui que os jovens ainda preferem livros físicos ao digitais. E você o que acha disso? Será que é a hora de abolirmos totalmente os livros físicos? Opine enviando uma mensagem pelo formulário ao lado. Somente consideraremos a opinião de quem indicar série e nome da escola dos filhos.
Formato digital, os e-books, foram preferidos só por 38% dos entrevistados que alegaram gostar de ‘segurar o livro’
SÃO PAULO – A “geração conectada” pode não ter virado as costas para os formatos tradicionais de consumo de produtos culturais como livros, filmes e música. Uma pesquisa feita agência londrina Voxburner, especializada em análise de comportamento jovem, concluiu que o formato em papel dos livros ainda é preferido pela maioria dos jovens (62%), à frente de filmes (48%), jornais e revistas (47%), CDs (32%) e videogames (31%). > CLIQUE
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