____________________________________________________________________________________________________________________________________
ESCOLA NÃO TEM PORTABILIDADE. NÃO MUDE DE ESCOLA, MUDE SUA ESCOLA!
DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES. SAIBA MAIS > CLIQUE - SEM A FISCALIZAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS SISTEMAS PÚBLICO E PRIVADO DE ENSINO NÃO HAVERÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

domingo, 29 de dezembro de 2013

MATERIAL ESCOLAR. AS ESCOLAS PRIVADAS E OS CONSTANTES ABUSOS


PLANO DE EXECUÇÃO OU DE UTILIZAÇÃO elaborado pelo jurídico da ASPA.
>CLIQUE

Saiba mais num >QUIQUE

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

REPROVAÇÃO, COMO AGIR?

É certo que grandes “tragédias” na vida do estudante não aparecem do nada, de surpresa, de um dia para o outro. Há toda uma sinalização do desempenho do estudante ao longo do ano letivo e os pais mais atentos consideram esses sinais e agem em tempo oportuno para não deixar o fechamento da conta só para o final do ano, momento em que o estresses toma conta de toda a família, justamente na época de descanso anual.

Há alguns dias uma mãe (da escola pública) nos procurou para aconselhamento. Perguntava o que fazer para o filho dela não ser reprovado, pois estava fazendo o 1º ano do Ensino Médio. O adolescente já havia reprovado 2 vezes no fundamental II e já está com defasagem idade/série. Perguntei para ela em quantas matérias ele havia ficado e a resposta foi: em sete (7)! Nesse caso disse que seria difícil reverter o processo. Perguntei se ela acompanhava o filho nos estudos. A resposta foi lacônica. Percebi que a mãe pouco sabia da vida daquele menino.

Casos como esse denotam, além da falta de acompanhamento, problemas mais graves por trás. É preciso que os pais não abandonem seus filhos pelo menos até a formatura no Ensino Médio. Não tem essa de “mico” não, crianças e adolescentes têm que ter acompanhamento constante, principalmente a partir do 6º ano, época que os pais costumam deixar seus filhos à sua própria sorte. Ou você faz isso, ou terá surpresas desagradáveis no futuro. Os alunos com melhores rendimentos têm pais presentes na sua vida escolar!   
CONTINUE LENDO!

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

ESCOLAS DESCUMPREM A LEI DO MATERIAL ESCOLAR

LEIA HOJE NO CORREIO BRAZILIENSEEscolas desrespeitam as leis na hora de pedir alguns materiais escolares Há unidades que chegam a cobrar cheque caução para cobrir os gastos extras - http://goo.gl/SIImcr

COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR DEVE SER SUSPENSA PELOS PAIS


A ASPA-DF, até o momento, já recebeu cerca de 200 consultas e reclamações referentes a dúvidas de pais quanto às listas de material escolares. A Associação recomenda fortemente para que os pais de alunos não adquiram ainda o material escolar de seus filhos até que as escolas entreguem novas listas sem material coletivo e que venham acompanhadas do PLANO DE EXECUÇÃO ou DE UTILIZAÇÃO de acordo com a Lei Distrital 4.311/2009.

Na quarta-feira, dia 04/12, o Presidente da ASPA, o advogado Luis Claudio Megiorin, e a Presidente da CDC da OAB-DF, a convite da ASPA, Dra. Ildecer Amorim, estiveram reunidos no SINEPE com a Professora Fátima Mello, Presidente do Sindicato patronal, para cobrar o cumprimento da Lei do material escolar.

Os advogados levaram ao Sinepe a preocupação das entidades (ASPA E OAB-DF) sobre o fato de que há 3 anos as escolas do DF não estão cumprindo a Lei Distrital nº 4.311/2009. As listas de material escolar para 2014 já foram divulgadas pelas escolas sem a apresentação do PLANO DE EXECUÇÃO ou DE UTILIZAÇÃO DO MATERIAL ESCOLAR, espinha dorsal da norma, que visa trazer transparência às listas de material escolar.

Diante desse dilema, o Presidente da ASPA e a Presidente da CDC, Dra. Ildecer Amorim, expuseram a necessidade de transparência que deve reger a relação pais/escolas. Também falaram do direito de informação preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor e que a Lei Distrital é muito clara quanto às exigências que devem ser cumpridas à risca pelas escolas.

Dra. Ildecer falou ainda que, diante da recusa das escolas em serem transparentes, orientaria os pais/consumidores a suspenderem a compra de material até as escolas se adequarem à norma e entregarem, juntamente com a lista de material, as informações que a lei exige.

Fátima Melo, Presidente do Sinepe, informou aos representantes das entidades que em recente reunião com as escolas orientou-as para que cumprissem a Lei do material escolar. Entretanto, não soube informar quais as escolas estão cumprindo a Lei.

À tarde, Megiorin reuniu-se com o Presidente do Procon-DF, Todi Moreno, e a equipe jurídica do Órgão. O Presidente da Aspa pediu a Todi que envidasse esforços no sentido de fiscalizar as escolas quanto aos preceitos da Lei Distrital. Para Megiorin, o Procon já tem elementos suficientes para autuar as escolas do DF, pois até o momento não se tem notícias das escolas que obedeceram a norma.

No dia 27 de novembro, a Presidente Dilma Roussef sancionou a lei 12.886/13* que inseriu o § 7º na lei das mensalidades escolares (9870/99), acabando com a chamada LISTA DE MATERIAL COLETIVO.

§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (grifamos)

A norma foi sancionada em tempo com objetivo de já ser cumprida a partir da data de sua publicação, 27 de novembro. A lei federal reforça a lei distrital que é mais minuciosa e permite mais elementos para aferir abusividades.

Para Megiorin, a irregularidade das escolas é geral, pois os pais não receberam explicações sobre a utilização dos materiais escolares juntamente com a lista de material.

Outra irregularidade apontada por Megiorin é o fato de que as listas de material, além de conterem material de uso genérico e de expediente das instituições de ensino, também indicam nomes de estabelecimentos, papelarias, o que é vedado pela Lei.

Paralelamente às eventuais ações do PROCON, a ASPA e a OAB estão dispostas a acionarem em Ação Coletiva as escolas recalcitrantes em cumprir a norma. Diante disso, orientamos aos pais para que não comprem o material escolar e glosem excessos e tudo o que não é de uso individual para o aprimoramento do processo didático-pedagógico do educando.

Luis Claudio Megiorin, adv. e Presidente da ASPA-DF.

ENTENDA AS NORMAS

OBS: TUDO QUE NÃO É MATERIAL DE USO INDIVIDUAL DO ALUNO É COLETIVO, PORTANTO, NÃO DEVE SER ADQUIRIDO PELOS PAIS.

LEI DISTRITAL 4.311/99

DEFINIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR

Art;. 1º...
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se material escolar todo aquele item de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem.

O art. 3º , inciso II, proíbe: a exigência de compra de material de consumo ou de expediente de uso genérico e abrangente da instituição, e não de uso individual e restrito do aluno matriculado e do qual o estudante não poderá dispor à vontade e levar consigo, em caso de sobra, no regresso ao lar.

Assim, tudo aquilo que não é material de uso individual do aluno não pode ser cobrado, um exemplo são as resmas de papel, pois a inteligência das normas indica que é de uso das instituições de ensino.

PLANO DE EXECUÇÃO OU DE UTILIZAÇÃO 

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino da rede privada deverão divulgar durante o período de matrícula a lista de material escolar necessária ao aluno, acompanhada do respectivo plano de execução ou utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.
§ 1º Constará do plano de execução, de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para a qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada.

O plano de execução* ou de utilização do material nada mais é que uma detalhada justificativa das quantidades e especificação do material pedido e como e quando será utilizado. Isso permite que os pais de alunos saibam a importância do pedido.(anexo um esboço do que seria esse documento*)

MODELO DO PLANO DE EXECUÇÃO FEITO PELO JURÍDICO DA ASPA >CLIQUE



PROIBIÇÕES

A lei proíbe:

1 – indicação de marca, modelo de produtos;

2- indicação de estabelecimento de venda;

3- compra de material de consumo ou de expediente de uso genérico da escola, ex. resma de papel, copos descartáveis, material de decoração, material de escritório,  limpeza, dentre outros.

4 – Exigência de compra de material na própria instituição – TAXA DE MATERIAL. (com exceção apenas de uniformes)

5 - Condicionar o comparecimento, a participação ou a permanência do aluno nas atividades escolares à aquisição ou ao fornecimento de livro didático ou material escolar.

A Lei Federal é mais superficial, a sua análise não difere da análise minuciosa da lei Distrital, mas ambas têm que ser utilizadas em sua essência, que na verdade buscam a transparência na relação de pais de alunos com as escolas.

LEI NOVA

LEI DISTRITAL


PELO MENOS UMA ESCOLA DA CAPITAL ESTÁ COM PRÁTICAS PRA LÁ DE ABUSIVAS.

A escola publica no site uma lista de material individual e por fora entrega para os pais uma lista de material coletivo, o que é vedado por lei. Além disso, a escola condiciona a efetivação da matrícula à  entrega do material coletivo. As referidas listas não vêm acompanhada do Plano de Execução. A escola incorre também em outro erro ao exigir cheque caução referente à taxa de material coletivo com acréscimo de cerca de 45 % acima do valor se o mesmo material for comprado pelos pais nas papelarias.

Recibo condiciona (Obs 1 a 4, abusivos)  a efetivação da matrícula à entrega do material coletivo! A lei Distrital 4311/99 é clara:

Art. 6º Fica vedado condicionar o comparecimento, a participação ou a permanência do aluno nas atividades escolares à aquisição ou ao fornecimento de livro didático ou material escolar.



As listas de material coletivo contêm itens abusivos ex, resma de papel, 1 litro de cola, 4 metros de tnt, flanelas, balões para decoração, dentre outros. Os itens deveriam estar na lista individual e com a justificativa de cada um no PLANO DE EXECUÇÃO.

sábado, 7 de dezembro de 2013

DEBATES SOBRE CICLOS DE APRENDIZAGEM NA CLDF

Depta. Arlete Sampaio e Megiorin (Créditos/foto Sinprodf)
O Presidente da ASPA e Membro do Fórum Distrital de Educação, o advogado Luis Claudio Megiorin e a Diretora da ASPA Anair Lopes Silva participaram ontem, dia 06 de dezembro, da Mesa de debates na Câmara Legislativa do DF, sobre os Ciclos de Aprendizagem para as escolas públicas do DF.

Relembramos que a exitosa ação do Ministério Público (Proeduc) gerou a suspensão da implementação do novo currículo, pois a Justiça entendeu que a forma como foi implantado, na gestão passada, não contemplou amplo debate na Comunidade Escolar. Isso permitiu que houvesse mais debates em torno do assunto.

O mérito da judicialização está no fato de que agora, na gestão de Marcelo Aguiar, a Pasta da Educação está promovendo ampla discussão na sociedade e com os professores e pais de alunos e a sociedade civil organizada, que foi a ordem sentenciada no processo.
(E) Julio Barros(Sinpro), Edileusa(Sudeb), Deputada Arlete Sampaio,
 Sec. de Educ. Aguiar, Megiorin (ASPA) e Erasto (CNE) Crédito/fotos/SINPRODF.

Megiorin em sua fala ressaltou a importância do controle social feito pela ASPA sobre o sistema público e privado de ensino. Falou também da relevância da atuação da sociedade civil organizada que tem lutado por uma educação de qualidade atrativa à todas as classes sociais.

Continue lendo....

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

ASPA NO DEBATE SOBRE CICLOS DE APRENDIZAGEM NA CLDF

O Presidente da ASPA, o advogado Luis Claudio Megiorin, estará na CLDF, a convite da Deputada Arlete Sampaio, representando pais e alunos das escolas públicas no debate sobre Ciclos.


segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

ENQUETE: USO DE TABLETS EM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DE LIVROS DIDÁTICOS. CONTRA OU A FAVOR?

Por favor opine, afinal é você quem paga a conta. Muitos pais estão preocupados com a substituição total dos livros didáticos por tablets. A nova tecnologia utilizada nas escolas está crescendo, mais escolas planejam implantá-la no ensino médio.

Já se fala até utilizá-la no fundamental II do 6º ao 9º ano. O pior de tudo que muitas vezes sequer as escolas pedem a o opinião de quem vai pagar a conta!

Seria o uso das tecnologias indispensável para melhorar a qualidade dos estudos? Uma coisa é certa, o que era lazer para muitos adolescentes agora virou obrigação. Especialistas alertam para o uso em excesso dessa tecnologia. Para as escolas é um negócio da China, pois aumentarão seus lucros com a venda de seus livros e apostilas digitais.

Uma pesquisa do jornal Estadão conclui que os jovens ainda preferem livros físicos ao digitais. E você o que acha disso? Será que é a hora de abolirmos totalmente os livros físicos? Opine enviando uma mensagem pelo formulário ao lado. Somente consideraremos a opinião de quem indicar série e nome da escola dos filhos.

  • 29 de novembro de 2013|
  •  
  • 18h12
Formato digital, os e-books, foram preferidos só por 38% dos entrevistados que alegaram gostar de ‘segurar o livro’
SÃO PAULO – A “geração conectada” pode não ter virado as costas para os formatos tradicionais de consumo de produtos culturais como livros, filmes e música. Uma pesquisa feita agência londrina Voxburner, especializada em análise de comportamento jovem, concluiu que o formato em papel dos livros ainda é preferido pela maioria dos jovens (62%), à frente de filmes (48%), jornais e revistas (47%), CDs (32%) e videogames (31%). CLIQUE