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terça-feira, 20 de agosto de 2013

SAI A SENTENÇA NO PROCESSO DO SINEPE CONTRA O ARTIGO 64 DA LEI GERAL DA COPA QUE DETERMINAVA FÉRIAS ESCOLARES DURANTE 31 DIAS DA COPA DO MUNDO.

Foi prolatada a Sentença nos autos do processo de nº 2012.01.1.199202 - SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL dando autonomia às escolas privadas para organizarem seus calendários com liberdade durante a Copa do Mundo de 2014. http://goo.gl/3whG3X.

Ao nosso ver o processo era desnecessário, pois em março o CNE - Conselho Nacional de Educação já havia dado parecer, homologado em seguida pelo Ministro da Justiça, restabelecendo a autonomia das escolas quanto ao que determinava o Art. 64 da Lei Geral da copa.

Da decisão cabe recurso, mas nem o MP nem o GDF, pelo visto, irão recorrer, por falta de interesse já esboçado no processo, até porque o próprio Ministério da Educação “revogou” tacitamente o Art. 64 da Copa.  O Parecer do CNE/CEB Nº: 21/2012 que restabeleceu a autonomia das escolas foi citado na Decisão. Ora, não havia risco iminente de qualquer sanção às escolas! http://goo.gl/G9yc7B

Infelizmente, as escolas deveriam ouvir a maioria dos pais e alunos, pois como já dissemos a ocorrência de aulas intercaladas com jogos será prejudicial ao aproveitamento dos alunos. Esperamos que ao menos haja bom senso para fecharem o calendário escolar até 11 de Junho, sob pena de um prejuízo ao rendimento dos alunos que estarão com a cabeça no Mundial.

Tememos ainda o risco de alunos “matarem” aulas, uma vez que muitos jogos cairão nas terças e quintas feiras. Com certeza, as aulas não serão repostas e serão tidas como dadas. Assim, orientamos aos pais de alunos que fiquem atentos ao cumprimento do calendário escolar e exijam de suas escolas que reponham os dias de aulas perdidos ou liberação mais cedo e não aceitem que seus filhos sejam avaliados durante o período da copa de 2014.

Leia artigo anterior sobre o caso
http://aspadf.blogspot.com.br/2013/08/ferias-escolares-na-copa-de-2014.html

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