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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

NOTA SOBRE LIVROS DE EDUCAÇÃO SEXUAL


NOTA
ASPA-DF e CONFENAPA

            As entidades representativas de pais e alunos em âmbito nacional e no Distrito Federal vêm a público para se pronunciar sobre eventual possibilidade da adoção, nas escolas públicas e privadas, de livros paradidáticos que abordam educação sexual a exemplo da obra Aparelho Sexual E Cia, da autora francesa Héléne Bruller, conforme importante debate suscitado nas edições do dia 4 e 5 de fevereiro dos Jornais de Brasília e Correio Braziliense.

            Nas matérias veiculadas, podemos ter uma ideia do que seja uma abordagem direta e  realista do assunto educação sexual. Não somos contra a liberdade de expressão, direito assegurado no art. 5, inc. IV de nossa Carta Magna. Entretanto, assim como é um direito de cada sistema de ensino definir os materiais didáticos a serem adotados, é direito maior ainda dos pais de alunos, que bancam a conta da educação, de aceitarem ou não eventuais indicações de livros feitas pelas escolas, principalmente de livros que abordam um tema tão sensível que é a educação sexual de nossos alunos.

            Entendemos que a questão de sexualidade é um dos pontos mais delicados em nossa sociedade. Isto porque questões culturais e religiosas são, inexoravelmente, envolvidas nesse contexto. O Estado pode ser laico, mas a maioria da população não é e, por isso, se por um lado temos que respeitar minorias, não podemos esquecer da maioria. A educação sexual, quando constar no projeto pedagógico, deve ser discutida com os pais, pois é imprescindível que a abordagem esteja de acordo com o entendimento e princípios de cada família e não de acordo apenas com a cabeça de educadores.

            Chama a atenção o conteúdo do livro, pois a sua abordagem é muito direta e, ao nosso ver, totalmente dispensável para que as crianças de tenra idade e até adolescentes sejam bem orientados dentro de um contexto familiar e de valores que a maioria de nós, pais brasileiros, comunga. Não cabe ao governo, muito menos à escola, interferir, sob nenhum pretexto, na esfera de intimidade das famílias.

            Por outro lado, os pais não devem terceirizar totalmente a educação de seus filhos, muito menos a sexual, à escola.  Algumas escolas, a exemplo das confessionais, realizam um trabalho nesse sentido e, via de regra, profissionais responsáveis e que respeitam a linha filosófica das instituições e pensamento dos pais, abordam a questão de forma a não afrontar o senso comum da maioria das famílias sobre a questão sexual.

            Diante disso, caso haja um fato concreto e os pais sintam-se incomodados, as entidades pretendem representar no MPF e MPDFT a fim de que esses órgãos, fiscalizadores da Lei, possam recomendar ao MEC e aos Secretários de educação e escolas privadas para que se abstenham de adotar livros que possam causar algum tipo de constrangimento aos pais e alunos, a fim de seja respeitado o princípio constitucional de inviolabilidade da intimidade de seus cidadãos insculpido no Art.5º, inc. X da Constituição Federal.

Luis Claudio Megiorin - Advogado e Presidente da ASPA-DF e Coordenador da CONFENAPA e membro do Fórum Distrital de Educação.

Saiba mais:

JORNAL DE BRASILIA:

04/02/13



05/02/13






Um comentário:

  1. Parabéns Sr. Megiorin pela coragem e intrepidez para dizer o que precisa ser dito. A definição sobre o aprendizado sobre sexualidade na idade infantil e na adolescência dos filhos pertence, antes de tudo, à família, que, pautada em suas crenças oferece proteção aos que não têm ainda maturidade suficiente para fazerem suas próprias escolhas e, assim, estão vulneráveis. Ao Estado cabe, como instituição laica, tão somente coibir os desvios, para ampliar o espectro de proteção aos vulneráveis. Assim, cabe ao Estado estabelecer Leis e fazer cumpri-las, no sentido de evitar, por exemplo, a pedofilia e outros desvios do comportamento que prejudicam a formação e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes como cidadãos de hoje e de amanhã.
    Valter Matos

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