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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

DEBATE SOBRE INCLUSÃO



INSCRIÇÕES: OAB-DF

RESUMO DO DEBATE



Com a Lei Brasileira de Inclusão, 13.146/2015, que já passou pelo crivo do STF, e a recente Resolução 01/2017 do Conselho de Educação do DF-CEDF. Notadamente a inclusão torna-se cada vez mais um desafio para escolas, pais e alunos com necessidades especiais de aprendizagem, desde um simples déficit de atenção, passando por todas as síndromes e deficiências até às altas habilidades e superdotação.

Ante essa realidade, surgem dúvidas quanto à fronteira entre o direito à matrícula e o direito à efetiva aprendizagem, uma vez que assegurar a matrícula é apenas a primeira etapa do processo inclusivo para alunos com necessidades especiais de aprendizagem. Debateremos o exercício do direito e da pedagogia, conflitos e perspectivas de pais e educadores.

Historicamente, sabemos que a inclusão está em nosso ordenamento jurídico, ao menos, desde a LDB 1996 e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, entretanto, na realidade, somente as escolas públicas têm se ocupado com a inclusão, com todas as contingências que lhes são peculiares. Infelizmente, a rede pública de ensino tem ainda a sobrecarga da inclusão dos alunos da rede particular, pois atualmente é a rede que detém o melhor preparo para tanto. Assim, muitos pais optam por matricularem seus filhos na escola pública onde seus filhos serão mais bem assistidos.

Recentemente, o STF bateu o martelo sobre a questão, passando para a conta das escolas privadas a sua cota parte na inclusão, ao julgar a ação impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) contra a lei de inclusão na ADI 5357.

Ao par disso, a Promotoria de Defesa da Educação - PROEDUC editou a Recomendação 09/2016, que recomenda às escolas não limitarem o número de alunos da inclusão por turma!. A Recomendação vai de encontro à Resolução 01/2017 do CEDF, que conforme especialistas da inclusão e a própria estratégia de matrícula das escolas públicas orienta de forma diversa do MP. Diante disso, é de se esperar para breve um embate na justiça. Por nosso turno, entendemos que a inclusão tem que ser realizada, mas não a qualquer custo, principalmente, se isso significar perda para quem vai ser incluído e para os alunos que não precisam de inclusão!

Fato é que as escolas privadas, no entanto, não atendem bem nem a quem tem menos nem a quem tem mais capacidade cognitiva. Assim, o estudante que apresenta diferenças significativas, para menos ou para mais, já é um problema para boa parte das escolas que somente estão preparadas para lidar com alunos com comportamento e características padronizados.

Entender as dificuldades que as escolas, pais e alunos enfrentam com a  necessidade de atendimento inclusivo, na rede particular de ensino, e tentar mediar o conflito instalado é o desafio da Comissão de Educação da OAB-DF. A tentativa é traduzir para o nosso público alvo todos os desafios que envolvem essa questão de suma importância, cuja responsabilidade não pode recair somente para a rede pública de ensino. Mas a pergunta do momento no setor privado educacional e entre os pais de alunos é: quem vai pagar a conta da inclusão?

Algumas perguntas que tentaremos responder no Debate:

- O que estabeleceu o Julgado do STF na ADIN 5357 quanto à obrigatoriedade das escolas particulares promoverem a inclusão?

- O que estabelece e como deve ser cumprida a Resolução 01/2017 do CEDF?

- A inclusão é para todos e qualquer tipo de alunos ou somente para aqueles aptos à convivência na escola e com perspectivas inclusivas?

- Quais as dificuldades das escolas para a implementação de um serviço educacional inclusivo efetivo?

- Como é possível reduzir o impacto financeiro para as escolas e pais de alunos?
- O que pensa as especialistas sobre a inclusão?

- Como pensa a Promotoria de Defesa da Educação/PROEDUC sobre ao assunto, após ter editado a Recomendação 09/2016?

Tudo que os advogados, pais, professores, gestores e donos de escolas precisam saber sobre os conflitos e perspectivas da inclusão  nas escolas particulares.

Esses e outros questionamentos serão objeto do DEBATE DO ANO promovido pela Comissão de Educação da OAB-DF.

LUIS CLAUDIO MEGIORIN

Presidente da Comissão de Educação da OAB-DF e Presidente da ASPA-DF e Membro da Comissão de Educação do DF.











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