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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

ASPA-DF PRETENDE ENTRAR COM MEDIDA JUDICIAL PARA QUESTIONAR A LEGALIDADE DA NORMA DO CEDF QUE TENTA IMPEDIR ACESSO EXCEPCIONAL DE ALUNOS À UNIVERSIDADE.


Conforme noticiado hoje pelo Jornal Correio Braziliense. O CEDF – Conselho de Educação do Distrito Federal, tenta impedir que alunos que demonstram capacidade acima do normal e conseguem acesso à UnB possam ter antecipada a conclusão do ensino médio no meio do 3º ano (fase meramente de revisão do conteúdo e preparatória para vestibulares).
            Desde a primeira edição da norma impeditiva do CEDF, que existe exclusivamente no DF, muitas escolas privadas têm visto dezenas de seus alunos, por força de decisão judicial, saírem antes do término do ensino médio, o que certamente causa um prejuízo financeiro a essas instituições.
            Cremos que se manejarmos a ação cabível, o que a ASPA tem legitimidade para fazê-lo, haverá um embate judicial final para a questão, que poderá chegar até o STF. Tanto a ASPA-DF quanto a CONFENAPA – Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos entendem que o Direito Constitucional deve prevalecer sobre normas casuísticas, que só servem para atender a interesses econômicos dos empresários da maior unidade de federação em números proporcionais de privatização de ensino do Brasil. 
As entidades de defesa do direito de pais e alunos estudam o movimento da  Jurisprudência majoritária do TJDFT e de outros Tribunais do Brasil que têm dado ganho de causa àqueles alunos que se destacam e demonstram uma capacidade extraordinária de assimilação do extenso conteúdo, fazendo valer assim o direito constitucional de acesso a níveis mais elevados de ensino de acordo com a capacidade individual (artigo 208, V).
O argumento mais falho que temos ouvido de educadores é quanto à maturidade do vestibulando e a transição de um curso para o outro dentro da UNB ou outra universidade Federal. Essa ideia não deve prevalecer, pois é frágil e não tem a ver com a maturidade, mas, sim, com o curriculum do ensino médio e das universidades e muito mais ainda com a falta de estrutura das universidades que não estão preparadas para receberem alunos, sejam maduros ou não.
Ora, se um estudante não está maduro faltando 4 a 5 meses para terminar o ensino médio, por óbvio o acréscimo restante não o fará mais maduro. A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NÃO GARANTE AUMENTO DA MATURIDADE, apenas engordará um pouco mais o caixa das escolas privadas. E, na verdade, é esse o cerne da questão que está por trás da pretensão dessa norma do CEDF, diga-se de passagem, de hierarquia inferior a Constituição Federal.
Outra questão relevante é que, assim como os transtornos globais de educação e deficiências de aprendizado não eram detectados há algum tempo atrás, o alto desempenho escolar de alunos que só tiram notas boas (8 para cima), que são em geral pessoas com alto QI, é tido até hoje como mera dedicação e aplicação desses alunos aos estudos. Por falta de orientação, a maioria dos pais não procura especialistas para ver se esses alunos são superdotados ou têm altas habilidades.
Diante disso, esses alunos, os superdotados e os com altas habilidades, que são os PNEs - Pessoas com necessidades especiais de ensino, garantidos por lei, são deixados de lado e seus potenciais não são trabalhados adequadamente. Além disso, são pessoas que têm direitos garantidos por lei e no caso em questão podem se beneficiados se forem adequadamente diagnosticados como tais.
 Por essa razão, para não permitir que os direitos desses extraordinários alunos se esvaiam, orientamos aos pais que se seus filhos tiveram um desempenho acima do normal e que se têm até demonstrado um certo desinteresse pela escola, que procurem um especialista, psicólogo habilitado em ensino e façam testes para aferir e detectar eventuais problemas ou surperdotação e altas habilidades. Isso pode ser a diferença entre o fim do tédio na escola e o ingresso, antes do término do ensino médio, na universidade.
Não dá para entender, enquanto isso as universidades se preparam para tutoria (aulas de reforço) para alunos mais despreparados que não teriam condições de ingresso numa Universidade Federal. Na prática, a pretensão do CEDF não muda em nada a situação atual. Entendemos que os magistrados não se dobrarão a argumentos de normas frágeis como essa e que continuarão, sim, a garantir o direito constitucional dos alunos que se sobressaiam em seus desempenhos no vestibular.
 A ASPA, que é a legítima representante dos interesses dos pais e alunos, desde a creche até o ensino superior, lutará até o fim para que a jurisprudência seja uniformizada em sentido favorável para garantir essa exceção do acesso à universidade.
A ASPA deixa claro que não tem nenhum interesse em que essa situação de insegurança jurídica continue a ameaçar pais e alunos, fazendo com que não somente a angústia e a incerteza, mas também dispêndios com advogados nas ações judiciais persistam nesse caso. Espera, assim, que haja uma decisão judicial uniforme e final que valha para todos.

Luis Claudio Megiorin, advogado, Presidente da ASPA, Coordenador da CONFENAPA e Membro do Fórum Distrital de Educação.

Aprovado em vestibular só poderá ir à faculdade se concluir ensino médio

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2013/01/07/interna_cidadesdf,342691/aprovado-em-vestibular-so-podera-ir-a-faculdade-se-concluir-ensino-medio.shtml

Conselho escolar proíbe a antecipação da conclusão do ensino médio

DF TV 1ª EDIÇÃO 07/01/2013


http://globotv.globo.com/rede-globo/dftv-1a-edicao/t/edicoes/v/conselho-escolar-proibe-a-antecipacao-da-conclusao-do-ensino-medio/2330742/

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