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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

POR QUE A RESOLUÇÃO Nº6/10 CNE NÃO PODE SER MANTIDA

A matéria veiculada hoje no Correio Brazilinese, mais uma vez traz a questão da Resolução do CNE que limita a idade de entrada na alfabetização. Agora não falamos mais em tese, mas em dados cientificamente comprovados e irrefutáveis. Pesquisadores da ABC (Academia Brasileira de Ciência) concluíram que a criança deve estar alfabetizada até os 6 anos de idade a fim de que, quando atingir os 10 anos, ela esteja dominando completamente a leitura.

O resultado da pesquisa vai de encontro frontalmente à regra casuística do CNE que limita a entrada no 1º ano do ensino fundamental para crianças que fazem aniversário até 31 de março. A Resolução 6 do CNE é um acinte, pois as crianças que fazem aniversário em 1 de abril terão que esperar um ano para começarem a ser alfabetizadas. Muitas já estarão completando os 7 anos.

Ora, a norma é casuística e não tem nenhum fundamento científico. Apenas atende a políticas públicas caprichosas por falta de vaga nas escolas públicas. Absurdo maior ainda é impor a mesma medida aos alunos das escolas privadas. Temos certeza que se for mantida a Resolução trará um prejuízo ainda maior para as crianças. A uma, porque muitos alunos da rede pública, os mais afetados com a regra, ficarão ainda um ano na rua, sem atender à escola.

A duas, porque dados que emergiram do último resultado do PISA apontam o Brasil em 53º lugar no ranking e um dos problemas é que os jovens que foram testados aos 15 anos não dominam como deveriam a leitura. Isso é reflexo de um descompasso nas políticas públicas educacionais de diversos governos que se sucederam.

Devemos então nos dobrar ao entendimento científico da ABC, até porque contra a ciência não subsistem argumentos do senso comum. Os desinformados pedagogos de plantão deveriam se debruçar sobre o trabalho científico recentemente divulgado antes de esboçarem seus “chutes” sobre a questão que é mais profunda do que parece.

Diante disso, a CONFENAPA (Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos) estuda assistir, na figura do amicus curiae, à Ação movida por brilhante iniciativa do nobre membro do parquet Federal (MPU) a fim de defender que cada Estado possa continuar com sua autonomia de adequar os seus sistemas de ensino de acordo com suas peculiaridades.

Por Luis Cláudio Megiorin, advogado – Presidente da ASPA-DF e  COORDENADOR Representante da CONFENAPA.

Veja na íntegra a reportagem:http://www.correioweb.com.br/euestudante/noticias.php?id=24769

ARGUMENTOS CIENTÍFICOS PARA QUE A ALFABETIZAÇÃO SE DÊ ANTES DOS 6 ANOS.
ABC E APRENDIZADO INFANTIL

Estudo revela que Brasil usa métodos de alfabetização ineficiente

Debate com João Batista Araújo e Oliveira, doutor em Educação pela Florida State University e presidente do Instituto Alfa e Beto; e Aloísio Araújo, professor da Escola de Pós-Graduação em Economia (EPGE/FGV)


PISA 2009

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