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terça-feira, 2 de julho de 2019

A COBRANÇA DE TAXA MATERIAL DE USO COLETIVO


CÂMARA LEGISLATIVA PROÍBE NOVAMENTE A COBRANÇA DE TAXA MATERIAL DE USO COLETIVO.

Montagem Luca HM. ALGUNS EXEMPLOS DE MATERIAIS COLETIVOS
Mais uma lei distrital foi publicada na última sexta-feira, dia 28 de junho, sobre material escolar coletivo, sendo mais incisiva quanto à proibição da cobrança de taxa que algumas escolas ainda insistem em fazê-lo. O DF já possui Lei explícita a respeito, desde 2009 que se adiantou à outra norma de 2013 que inseriu no § 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99 a proibição, não somente da cobrança da taxa, mas também do pedido de fornecimento, em lista, pelos pais, do material de uso comuns dos estudantes e das instituições, necessários para o funcionamento da escola. Lembrando que com muito mais razão essa proibição estende-se às escolas públicas também! Saiba mais detalhes sobre as duas leis>